Um escritório preparado para o novo litígio.
Há controvérsias que não cabem em um único foro. Atravessam autoridades, jurisdições e narrativas — em paralelo.
O caso, antes do processo.
A disputa empresarial contemporânea raramente vive em um único endereço. Atravessa o penal, o cível, a administração, a regulação setorial, a concorrência e a arbitragem — e, em paralelo, a imprensa, que costuma chegar antes da primeira sentença.
Quando o cliente está com três, quatro, cinco escritórios em paralelo, surge um problema previsível: cada um cuida bem da sua frente; ninguém olha o conjunto.
Coordenação, não substituição.
Cinco áreas de atuação.
Frentes integradas, geridas sob uma única coordenação.
Litígio estratégico
Causas que se desdobram em múltiplos foros, conduzidas sob uma única tese.
Conhecer a áreaDireito público
Relacionamento com agências, controle externo e atos do poder público. Atuação destacada em aquisição e arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros (Lei nº 5.709/71).
Conhecer a áreaDireito penal econômico
Defesa criminal em causas com impacto patrimonial, regulatório e reputacional integrado.
Conhecer a áreaDireito empresarial
Conflitos societários, disputas contratuais relevantes e coordenação jurídica em temas corporativos.
Conhecer a áreaGestão de crise
Quando uma controvérsia jurídica vira crise reputacional, a coordenação entre direito, comunicação e relações institucionais é uma só.
Conhecer a áreaDefender o que está em jogo — não apenas o que está em juízo.
Análise Advocacia 2025 — Ariel Barazzetti Weber, Mais Admirados em Concorrencial.
Análise Advocacia Regional 2025 — Mais Admirados, Grande São Paulo.
Núcleo enxuto. Em volta, rede.

Ariel Barazzetti Weber
OAB/SP 459.330Sócio fundador (OAB/SP, DF e RS). Mestre em Direito Público (UNISINOS) e especialista em Direito Tributário (UFRGS). Atua em causas estratégicas multi-frente.

Guilherme Stumpf
OAB/RS 132.002Mestre em Direito pela UFRGS, especialista em Direito Administrativo. Trajetória de gabinete em advocacia pública e atuação corrente em direito administrativo e regulatório.

Raíssa Cerqueira Maia
OAB/SP 490.717Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Mackenzie e em Direito Processual Civil pelo CEI. Formação complementar em Mediação e Arbitragem pela FGV.
Produção recente.
STF confirma o regime restritivo da Lei nº 5.709/71 — ADPF 342 e ACO 2463
Em 23 de abril de 2026, por unanimidade, o STF reafirmou a recepção do art. 1º, § 1º, da Lei nº 5.709/71 pela Constituição de 1988, estabilizando, em sede constitucional, o regime de fiscalização do INCRA sobre aquisições de imóveis rurais por capital estrangeiro.
STF: juízes e promotores somam advocacia para novos bônus
Sobre a contagem do tempo de advocacia anterior à magistratura e ao Ministério Público para fins do novo adicional remuneratório aprovado pelo STF.
Teto, piso e puxadinhos
Sobre as estratégias parlamentares para preservar — ou recompor — adicionais remuneratórios em carreiras públicas após o julgamento dos ‘penduricalhos’.
Em São Paulo. Atuando em todo o país.
Toda mensagem chega diretamente aos sócios.




